Tema 878 STJ - Recurso Repetitivo: Discute-se Regra Geral Incidência Imposto
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 25/08/2021
Qual a controvérsia do Tema 878?
Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.
Acompanhe Temas do STJ
Saiba quando novas teses forem fixadas
Sem spam. Cancele quando quiser.
Qual a tese fixada no Tema 878?
1) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda; 2) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes; 3) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 878 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 878 do STJ, julgado em 25/08/2021.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 878 do STJ
Não incidência de IR e CSLL sobre SELIC na repetição de indébito tributário
Em adequação da jurisprudência do STJ ao que foi julgado pelo STF no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), modifica-se a tese referente ao Tema 505/STJ para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário, preservando-se a tese referente ao Tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no Tema 878/STJ, reconhecendo a modulação dos efeitos estabelecido no EDcl no RE 1.063.187/SC pelo STF.
Incidência do IR sobre indenizações por lucros cessantes de ganho de capital nas privatizações telefônicas
A indenização correspondente à variação do preço da participação acionária e das bonificações na emissão de ações no âmbito das privatizações do setor de telefonia são indenizações a título de lucros cessantes correspondentes ao ganho de capital e devem ser tributadas pelo Imposto de Renda.