Tema 610 STJ - Recurso Repetitivo: Discussão Prazo Prescricional Exercício Pretensão
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 10/08/2016
Qual a controvérsia do Tema 610?
Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.
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Qual a tese fixada no Tema 610?
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 610 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 610 do STJ, julgado em 10/08/2016.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 610 do STJ
Prazo prescricional da pretensão condenatória por nulidade de reajuste em planos e seguros de saúde
Na vigência dos contratos de plano de saúde ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
Prescrição decenal e termo inicial na restituição de corretagem por atraso na entrega de imóvel
Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC) para pedir a restituição da comissão de corretagem quando a ação contra a incorporadora ou construtora decorre da resolução do contrato por atraso na entrega do imóvel. O prazo conta-se da data em que o adquirente teve ciência da recusa da restituição integral.