Julgado
Recurso Repetitivo

Tema 505 STJ - Recurso Repetitivo: Discussão Exclusão Juros Selic Incidentes

Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 22/05/2013

Qual a controvérsia do Tema 505?

Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.

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Qual a tese fixada no Tema 505?

Em adequação da jurisprudência do STJ ao que foi julgado pelo STF no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), modifica-se a tese referente ao Tema 505/STJ para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário, preservando-se a tese referente ao Tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no Tema 878/STJ, reconhecendo a modulação dos efeitos estabelecido no EDcl no RE 1.063.187/SC pelo STF.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 505 do STJ.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 505 do STJ, julgado em 22/05/2013.

Julgados que Citam este Tema

3 julgados

Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 505 do STJ

STJ
Info. 772
23/04/2023

Não incidência de IR e CSLL sobre SELIC na repetição de indébito tributário

Em adequação da jurisprudência do STJ ao que foi julgado pelo STF no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), modifica-se a tese referente ao Tema 505/STJ para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário, preservando-se a tese referente ao Tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no Tema 878/STJ, reconhecendo a modulação dos efeitos estabelecido no EDcl no RE 1.063.187/SC pelo STF.

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Info. 851
20/05/2025

Inclusão da remuneração Selic sobre depósitos compulsórios na base de IRPJ e CSLL

O valor que os bancos recebem pela Taxa Selic aplicada sobre os depósitos obrigatórios no Banco Central é uma forma de receita financeira. Por isso, esse valor entra no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), conforme prevê o artigo 43 do Código Tributário Nacional.

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Info. 818
20/06/2024

PIS e COFINS incidem sobre juros recebidos qualificados como receita bruta operacional

As contribuições ao PIS/PASEP e COFINS - tanto as cumulativas como as não cumulativas - devem ser calculadas também sobre os valores de juros recebidos pelo contribuinte em ação de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, pois esses valores são caracterizados como Receita Bruta Operacional.