Tema 504 STJ - Recurso Repetitivo: Discute-se Possibilidade Exclusão Base Cálculo
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 22/05/2013
Qual a controvérsia do Tema 504?
Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.
Acompanhe Temas do STJ
Saiba quando novas teses forem fixadas
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 504 do STJ.
- 2.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 504 do STJ, julgado em 22/05/2013.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 504 do STJ
Não incidência de IR e CSLL sobre SELIC na repetição de indébito tributário
Em adequação da jurisprudência do STJ ao que foi julgado pelo STF no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), modifica-se a tese referente ao Tema 505/STJ para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário, preservando-se a tese referente ao Tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no Tema 878/STJ, reconhecendo a modulação dos efeitos estabelecido no EDcl no RE 1.063.187/SC pelo STF.
Inclusão da remuneração Selic sobre depósitos compulsórios na base de IRPJ e CSLL
O valor que os bancos recebem pela Taxa Selic aplicada sobre os depósitos obrigatórios no Banco Central é uma forma de receita financeira. Por isso, esse valor entra no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), conforme prevê o artigo 43 do Código Tributário Nacional.