Tema 280 STJ - Recurso Repetitivo: Proposta Revisão Tese Firmada Primeira
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 26/05/2010
Qual a controvérsia do Tema 280?
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
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Qual a tese fixada no Tema 280?
Até 26.9.99, data anterior à edição da MP 1901- 30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 280 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 280 do STJ, julgado em 26/05/2010.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 280 do STJ
Inviolabilidade de domicílio: sem mandado ou consentimento, denúncia anônima e fuga não autorizam ingresso policial
A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.
Regime jurídico dos juros compensatórios na desapropriação e revisão dos temas repetitivos do STJ
Primeira tese Modificação da tese firmada no Tema Repetitivo n. 126/STJ que passa a ter o seguinte teor: "O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/06/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97." Súmula 408 do STJ cancelada. Segunda tese I) Tese revisada no Tema Repetitivo n. 280/STJ: "Até 26/9/1999, data anterior à edição da MP n. 1901-30/1999, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos". II)Tese revisada no Tema Repetitivo n. 281/STJ: "Mesmo antes da MP n. 1901-30/1999, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas". III) Tese revisada no Tema Repetitivo n. 282/STJ: "i) A partir de 27/9/1999, data de edição da MP n. 1901-30/1999, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei n. 3365/1941); e ii) Desde 5/5/2000, data de edição da MP 2027-38/2000, veda-se a incidência dos juros compensatórios em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3365/1941)". IV) Tema Repetitivo n. 283/STJ cancelado. Terceira tese Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência. Quarta tese As Súmulas n. 12, 70 e 102 do STJ somente se aplicam às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34. Quinta tese Não comporta revisão em recurso especial a discussão sobre eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332. Sexta tese Possuem natureza administrativa de caráter meramente indexador as teses repetitivas do STJ do período anterior à Emenda Regimental n. 26/2016 do RISTJ.