Tema 1265 STJ - Recurso Repetitivo: Acolhida Exceção Pré-executividade Reconhecimento Ilegitimidade
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 14/05/2025
Qual a controvérsia do Tema 1265?
Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
Acompanhe Temas do STJ
Saiba quando novas teses forem fixadas
Sem spam. Cancele quando quiser.
Qual a tese fixada no Tema 1265?
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1265 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1265 do STJ, julgado em 14/05/2025.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1265 do STJ
Honorários por equidade na exceção de pré-executividade para exclusão do polo passivo em execução fiscal
Nos casos em que a exceção de pré-executividade for oposta apenas para excluir o excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado em si, os honorários devem ser fixados por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), pois não há proveito econômico estimável. ( Tema Repetitivo 1.265 )
Honorários por equidade em exceção de pré-executividade por ilegitimidade passiva na execução fiscal
Quando a Exceção de Pré-Executividade é acolhida apenas para excluir o executado do polo passivo da Execução Fiscal, sem questionar o próprio crédito, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme os art. 85, §§ 8º e 2º do CPC/2015. Isso porque não há base econômica objetiva, já que não se discute a dívida, apenas quem deve figurar no processo. ( Tema Repetitivo 1265 STJ )