Tema 1167 STJ - Recurso Repetitivo: Definir Audiência Preliminar Prevista 340/2006
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 08/03/2023
Qual a controvérsia do Tema 1167?
Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Acompanhe Temas do STJ
Saiba quando novas teses forem fixadas
Sem spam. Cancele quando quiser.
Qual a tese fixada no Tema 1167?
A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1167 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1167 do STJ, julgado em 08/03/2023.