Tema 1132 STJ - Recurso Repetitivo: Definir Comprovação Mora Contratos Garantidos
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 09/08/2023
Qual a controvérsia do Tema 1132?
Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
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Qual a tese fixada no Tema 1132?
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1132 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1132 do STJ, julgado em 09/08/2023.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1132 do STJ
Validade da notificação por e-mail para constituição em mora do devedor fiduciante
A notificação enviada por e-mail é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que o endereço eletrônico tenha sido indicado no contrato e haja prova de que a mensagem foi efetivamente recebida. A decisão reforça a adequação dos meios digitais à formalidade exigida na constituição em mora.
Execução da liminar inicia prazo de cinco dias na busca e apreensão fiduciária
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento integral da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, começa a contar a partir da data em que a medida liminar é efetivamente executada.