Tema 1125 STJ - Recurso Repetitivo: Possibilidade Exclusão Valor Correspondente Icms-st
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 13/12/2023
Qual a controvérsia do Tema 1125?
Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
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Qual a tese fixada no Tema 1125?
O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1125 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1125 do STJ, julgado em 13/12/2023.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1125 do STJ
ICMS-ST: não integra custo de aquisição nem gera créditos de PIS/COFINS
1ª Tese: Os tributos recolhidos em substituição tributária, no caso, o ICMS-ST, não integram o custo das mercadorias adquiridas para revenda previsto no artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/77. 2ª Tese: Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
ICMS-ST como custo de aquisição na apuração de créditos de PIS e Cofins não cumulativos
O ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo.
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