Tema 1120 STJ - Recurso Repetitivo: Possibilidade Concessão Remição Ficta Extensão
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 14/09/2022
Qual a controvérsia do Tema 1120?
Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
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Qual a tese fixada no Tema 1120?
Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1120 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1120 do STJ, julgado em 14/09/2022.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1120 do STJ
Remição ficta por doença grave na execução penal interpretação extensiva do artigo 126 da LEP
É possível a remição ficta da pena quando o reeducando se encontra impossibilitado de exercício da remição pelo trabalho, por razões extraordinárias, decorrentes de grave estado de saúde, em razão de doença incapacitante.
Impossibilidade de remição ficta de pena no trabalho eventual na pandemia
Não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, pois não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão da Pandemia.