Tema 1076 STJ - Repercussão Geral: Definição Alcance Norma Inserta Código
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 16/03/2022
Qual a controvérsia do Tema 1076?
Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
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Qual a tese fixada no Tema 1076?
I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. II) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1076 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1076 do STJ, julgado em 16/03/2022.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1076 do STJ
Cabimento de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença em liquidação litigiosa
Incide a regra geral do art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o cabimento dos honorários de sucumbência na fase de cumprimento, quando a liquidação ostentar caráter litigioso.
Tema 1076 STJ honorários sucumbenciais percentuais do art 85 CPC em extinção sem mérito
A circunstância de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito, conquanto se trate de uma situação de fato, não é suficientemente relevante para aplicar distinguishing em relação ao precedente firmado no julgamento do Tema 1076, especialmente porque essa circunstância fática também estava presente em dois dos recursos representativos daquela controvérsia e, ainda assim, a Corte Especial compreendeu se tratar de hipótese em que a regra do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, igualmente deveria ser aplicada de maneira literal.
Honorários no cumprimento de sentença em desapropriação conforme art 27 parágrafo primeiro do DL 3365
As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de sentença, no que couber, o regime do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, o que inclui os seus limites percentuais na fixação de honorários arbitrados com base em proveito econômico.
Fixação dos honorários sucumbenciais pelo artigo 85 parágrafo 2º do CPC com equidade subsidiária
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com base nos limites previstos no art. 85, §2°, do CPC, e, somente na ausência de qualquer das hipóteses previstas nesse dispositivo, os honorários serão fixados por apreciação equitativa (art. 85, §8°, CPC).
Cabimento de honorários por equidade na extinção da ação sem repercussão no direito vindicado
A fixação de honorários advocatícios por equidade é válida quando a extinção da ação não gera repercussão no direito vindicado.