Tema 1051 STJ - Recurso Repetitivo: Interpretação Caput 101/2005 Definir Existência
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 09/12/2020
Qual a controvérsia do Tema 1051?
Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
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Qual a tese fixada no Tema 1051?
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1051 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1051 do STJ, julgado em 09/12/2020.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1051 do STJ
Classificação extraconcursal do crédito de garantidor por fiança honrada após o pedido de recuperação judicial
O crédito de um garantidor (banco/seguradora) que honra uma fiança é classificado como extraconcursal quando a inadimplência do devedor garantido ocorre após o pedido de recuperação judicial.
Sujeição de créditos de derivativos de câmbio à recuperação judicial independentemente do vencimento
O crédito derivado de contratos a termo de moeda (derivativos de câmbio) se sujeita à recuperação judicial, ainda que sua data de vencimento se dê após o deferimento do pedido.
Suspensão da habilitação de crédito até decisão arbitral sobre existência e valor
É possível suspender a habilitação de crédito até que se resolva a controvérsia quanto à existência dele, bem como a seu respectivo valor em juízo arbitral, em observância a cláusula compromissória estabelecida entre as partes.
Sujeição dos créditos de consignantes em contrato estimatório aos efeitos da recuperação judicial
Em contrato estimatório, se as mercadorias forem vendidas após o processamento da recuperação judicial, os créditos recebidos pelas consignantes devem ser submetidos aos efeitos do plano de recuperação judicial.