Julgado
Recurso Repetitivo

Tema 1051 STJ - Recurso Repetitivo: Interpretação Caput 101/2005 Definir Existência

Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 09/12/2020

Controvérsia

Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.

Tese Fixada

Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1051 do STJ.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 1051 do STJ, julgado em 09/12/2020.