Julgado
Recurso Repetitivo

Tema 1043 STJ - Recurso Repetitivo: Aferir Constitui Direito Subjetivo Infrator

Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 10/02/2021

Controvérsia

Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1043 do STJ.

  2. 2.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 1043 do STJ, julgado em 10/02/2021.