Julgado
Recurso Repetitivo
Tema 1043 STJ - Recurso Repetitivo: Aferir Constitui Direito Subjetivo Infrator
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 10/02/2021
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Controvérsia
Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1043 do STJ.
- 2.
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Use a citação completa: Tema 1043 do STJ, julgado em 10/02/2021.