Súmulas do STF

As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 215

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

13/12/1963
STF
Súmula 214

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

13/12/1963
STF
Súmula 213

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

13/12/1963
STF
Súmula 212

Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

13/12/1963
STF
Súmula 211

Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

13/12/1963
STF
Súmula 210

O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

13/12/1963
STF
Súmula 209

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

13/12/1963
STF
Súmula 208

O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

13/12/1963
STF
Súmula 207

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

13/12/1963
STF
Súmula 206

É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

13/12/1963
STF
Súmula 205

Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

13/12/1963
STF
Súmula 204

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

13/12/1963
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