Súmulas do STF

As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 227

A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

13/12/1963
STF
Súmula 226

Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

13/12/1963
STF
Súmula 225

Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

13/12/1963
STF
Súmula 224

Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

13/12/1963
STF
Súmula 223

Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

13/12/1963
STF
Súmula 222

O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

13/12/1963
STF
Súmula 221

A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.

13/12/1963
STF
Súmula 220

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.

13/12/1963
STF
Súmula 219

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

13/12/1963
STF
Súmula 218

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

13/12/1963
STF
Súmula 217

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.

13/12/1963
STF
Súmula 216

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

13/12/1963
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