Súmula 216 STF: Decretação Absolvição Instância Paralisação Processo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 216 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é n..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 216 do STF, publicada em 13/12/1963.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos