Súmula 215 STF: Conta-se Favor Empregado Readmitido Tempo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 215 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 215 do STF, publicada em 13/12/1963.