Súmula 232 STF: Acidente Trabalho Devidas Diárias Doze

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 232 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 232 do STF, publicada em 13/12/1963.