Súmula 229 STF: Indenização Acidentária Exclui Direito Comum

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 229 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregado..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 229 do STF, publicada em 13/12/1963.