Súmula 229 STF: Indenização Acidentária Exclui Direito Comum
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 229 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregado..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 229 do STF, publicada em 13/12/1963.
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