Súmula Vinculante 56: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 29/06/2016

O que diz a Súmula Vinculante 56 do STF? — Redação Oficial

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Receba novas súmulas do STF

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que a falta de estabelecimento penal adequado, por si só, não autoriza que o condenado permaneça em regime prisional mais gravoso do que aquele a que foi legalmente submetido. Em outras palavras, a mera inexistência de instalação apropriada não constitui fundamento válido para agravar o regime prisional do sentenciado. Aplica-se nas hipóteses em que, em razão da ausência de estabelecimento penal adequado, se pretende manter o preso em regime mais severo do que o previsto na sentença ou na progressão de regime. Nessa situação específica, a súmula impõe que sejam observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Na prática, o efeito é que decisões judiciais ou administrativas não podem justificar a manutenção do condenado em regime mais gravoso apenas pela falta de estabelecimento adequado; deve-se aplicar e seguir os parâmetros estabelecidos no RE 641.320/RS ao decidir sobre a permanência, transferência ou...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 56 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 56 do STF, publicada em 29/06/2016.