Súmula Vinculante 56: Falta Estabelecimento Penal Adequado Autoriza
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 29/06/2016
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Redação Oficial
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 56 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 56 do STF, publicada em 29/06/2016.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 56
Competência do juízo estadual sentenciante ou indicado por lei local na execução penal semiaberto
Em condenações da Justiça Estadual ao regime inicial semiaberto, a competência para processar a execução penal é do juízo que proferiu a sentença ou do juízo indicado na lei local de organização judiciária, mesmo que haja mudança de domicílio do apenado.
Monitoração eletrônica no regime aberto após progressão não configura constrangimento ilegal
O uso de tornozeleira eletrônica pelo réu beneficiado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento legal.
Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 56 do STF ao preso provisório
A Súmula Vinculante n. 56/STF é inaplicável ao preso provisório.
Cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto e estabelecimento prisional adequado
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula Vinculante 56
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