Súmula Vinculante 53: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 18/06/2015

O que diz a Súmula Vinculante 53 do STF? — Redação Oficial

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Receba novas súmulas do STF

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito do Trabalho

O que significa

A súmula estabelece que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias. Em linguagem simples: quando uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho ou um acordo homologado por ela envolver obrigação cuja natureza inclui contribuições previdenciárias, o próprio juízo trabalhista tem competência para executar essas contribuições sem que outra jurisdição intervenha. Aplica‑se especificamente às contribuições previdenciárias que sejam relativas ao objeto da condenação constante na sentença ou no acordo homologado pela Justiça do Trabalho. A consequência prática é que, em relação a essas contribuições vinculadas ao conteúdo da decisão ou do acordo homologado pela Justiça do Trabalho, o processo executivo pode tramitar e ser promovido no próprio juízo trabalhista, inclusive por iniciativa do próprio juiz (execução de ofício), na forma prevista...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 53 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a e..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 53 do STF, publicada em 18/06/2015.