Súmula Vinculante 52: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 18/06/2015

O que diz a Súmula Vinculante 52 do STF? — Redação Oficial

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal permanece imune ao IPTU mesmo quando estiver alugado a terceiros. A imunidade não se perde simplesmente por haver contrato de locação: a circunstância do aluguel, por si só, não afasta o benefício tributário reconhecido ao imóvel do titular enquadrado naquele dispositivo constitucional. Aplica-se exclusivamente aos imóveis que pertençam às entidades indicadas no referido dispositivo constitucional e desde que o resultado da locação — isto é, o valor dos aluguéis — seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Na prática, a consequência é que o ente municipal não pode exigir IPTU sobre imóvel nessas condições; o titular da propriedade que cumpre a condição de aplicação dos aluguéis nas finalidades estatutárias mantém a imunidade, e o poder público deve reconhecer tal situação quando comprovada conforme os...

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