Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 27/05/2015
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 48 do STF.
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Leia atentamente a redação oficial: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desemba..."
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 48 do STF, publicada em 27/05/2015.
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