Súmula Vinculante 48: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 27/05/2015

O que diz a Súmula Vinculante 48 do STF? — Redação Oficial

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula estabelece que, quando ocorre a entrada de mercadoria importada do exterior no país, é legítima a cobrança do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro. Em linguagem simples: o fato gerador ou a exigência do ICMS sobre mercadorias vindas do exterior pode ser exigida pelas autoridades fiscais no ato do desembaraço aduaneiro. Aplica‑se especificamente à hipótese em que há entrada de mercadoria importada do exterior e existe o procedimento de desembaraço aduaneiro. A consequência prática para as partes é direta: a autoridade fiscal pode efetivar a cobrança do ICMS nessa ocasião e o importador ou interessado na liberação da mercadoria terá de responder pela obrigação tributária correspondente...

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