Súmula Vinculante 47: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 27/05/2015

O que diz a Súmula Vinculante 47 do STF? — Redação Oficial

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula estabelece que os honorários advocatícios que constam na condenação judicial ou que tenham sido destacados do montante principal devido ao credor têm natureza alimentar. Em linguagem simples: quando os honorários surgem na sentença ou são individualizados no crédito do credor, eles são considerados verbas de caráter alimentar. A súmula determina, ainda, a forma de satisfação desses valores: o pagamento deverá ocorrer mediante expedição de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), conforme o caso. Por fim, a súmula acrescenta que, ao efetivar esse pagamento, deve ser observada uma ordem especial, restrita aos créditos dessa natureza, ou seja, há uma ordem específica aplicável aos créditos classificados como verbas alimentares. Assim, nos casos abrangidos — honorários incluídos na condenação ou destacados do montante principal — a consequência prática é que a quitação seguirá o rito de precatório ou RPV, observando-se a ordem especial indicada na própria expressão do enunciado. Aplica-se...

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