Súmula Vinculante 45: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 04/08/2015

O que diz a Súmula Vinculante 45 do STF? — Redação Oficial

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Penal

O que significa

A súmula estabelece que, quando houver coincidência entre a competência atribuída constitucionalmente ao Tribunal do Júri e um foro por prerrogativa de função criado exclusivamente pela constituição estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri. Em termos simples: o status constitucional do Júri tem primazia sobre prerrogativas de foro que sejam fruto apenas de norma estadual constitucional. Aplica-se nas hipóteses em que uma constituição estadual instituir foro por prerrogativa de função e essa instituição incidir sobre matéria que, segundo a Constituição, é de competência do Tribunal do Júri. Nessas situações específicas, a existência do foro estadual por prerrogativa não desloca o julgamento para esse foro, porque a competência do Júri é superior para os efeitos do enunciado. A consequência prática é que processos que devam, pela Constituição, ser julgados pelo Tribunal do Júri não podem ser remetidos para foro privilegiado criado exclusivamente por constituição estadual; o processamento e o julgamento seguirão perante o Tribunal...

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