Súmula Vinculante 44: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 04/08/2015

O que diz a Súmula Vinculante 44 do STF? — Redação Oficial

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que a exigência de exame psicotécnico para avaliar a habilitação de candidato a cargo público só pode ocorrer quando houver previsão em lei. Em termos simples: não é lícito sujeitar a habilitação de um candidato a esse tipo de prova sem que uma norma legal autorize a medida. Aplica-se sempre que um órgão público ou autoridade pretenda incluir exame psicotécnico como requisito para a habilitação de candidato a cargo público, exigindo-se a existência de previsão legal que autorize expressamente tal exigência. Na prática, isso significa que editais, portarias, regulamentos ou outros atos administrativos que imponham exame psicotécnico sem respaldo em lei não atendem ao entendimento da súmula; por outro lado, quando já houver lei que preveja a exigência, o exame pode ser aplicado. Para o candidato, a consequência imediata é que não pode ser eliminado ou ter sua habilitação condicionada por exame psicotécnico imposto sem previsão legal; para a administração, a consequência...

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