Súmula Vinculante 42: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 03/11/2015

O que diz a Súmula Vinculante 42 do STF? — Redação Oficial

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Constitucional

O que significa

A súmula determina, de forma direta, que é inconstitucional vincular o reajuste dos vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Em linguagem simples: uma norma estadual ou municipal que estabeleça que os salários dos seus servidores serão reajustados automaticamente com base em índice federal de correção monetária está vedada. Aplica‑se quando o agente normativo estadual ou municipal estabelece uma vinculação expressa entre o reajuste dos vencimentos e algum índice federal de correção monetária — por exemplo, lei, decreto ou norma administrativa que determine reajustes automáticos atrelados a índice federal. A súmula alcança tanto normas que estabeleçam essa vinculação para todos os servidores quanto as que o façam para categorias específicas dentro dos quadros estaduais ou municipais. A consequência prática prevista pelo enunciado é que tal vinculação não pode ser mantida: a norma que vincula reajustes a índices federais constitui regra inconstitucional no âmbito estadual ou municipal e, por isso, não deve produzir efeitos válidos. Compete ao intérprete aplicar o entendimento da...

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