Súmula Vinculante 41: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 03/11/2015

O que diz a Súmula Vinculante 41 do STF? — Redação Oficial

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula afirma, de forma direta, que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Em linguagem simples: a cobrança estruturada e nomeada como “taxa” para pagar o serviço de iluminação pública é vedada. Aplica‑se sempre que um ente público institui ou pretende aplicar uma cobrança classificada como taxa com a finalidade de remunerar a prestação do serviço de iluminação pública — seja em leis municipais, decretos ou cobranças lançadas na fatura de residentes ou consumidores. A consequência prática para o mundo jurídico é que qualquer exigência de pagamento identificada e destinada a remunerar o serviço que seja qualificada como taxa não encontra respaldo na súmula e deve ser considerada inadequada sob esse enquadramento; a súmula limita‑se a proibir a utilização da figura tributária “taxa” para essa finalidade, não indicando, no seu texto, qual outro instrumento, se houver, seria...

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