Súmula Vinculante 40: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 03/11/2015

O que diz a Súmula Vinculante 40 do STF? — Redação Oficial

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Constitucional

O que significa

A súmula vinculante afirma que a contribuição confederativa prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal só pode ser exigida daqueles que sejam filiados ao sindicato respectivo. Ou seja, a exigibilidade daquela contribuição está condicionada à qualidade de filiado ao sindicato a que a contribuição se refere. Aplica-se sempre que uma entidade sindical pretende impor ou cobrar a contribuição confederativa mencionada no art. 8º, IV da Constituição Federal: somente os indivíduos que mantenham vínculo de filiação com o sindicato correspondente podem ser compelidos ao pagamento dessa contribuição. A súmula vincula a administração pública e o Judiciário a esse entendimento. A consequência prática é que a cobrança coercitiva da contribuição confederativa contra pessoas que não sejam filiados ao sindicato respectivo afronta o enunciado da súmula; por outro lado, a contribuição permanece exigível em relação aos filiados do próprio sindicato. O alcance da súmula limita a exigibilidade à relação de filiação indicada no...

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Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 40

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 40 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 40 do STF, publicada em 03/11/2015.