Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 03/11/2015
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 40 do STF, publicada em 03/11/2015.
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