Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/10/2014
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 36 do STF, publicada em 16/10/2014.
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