Súmula Vinculante 35: Homologação Transação Penal Prevista 099/1995

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/10/2014

Redação Oficial

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 35 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada mater..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 35 do STF, publicada em 16/10/2014.