Súmula Vinculante 35: Homologação Transação Penal Prevista 099/1995
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/10/2014
- Home
- Súmulas
- Súmulas Vinculantes do STF
- Súmula Vinculante 35 do STF
Redação Oficial
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 35 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada mater..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 35 do STF, publicada em 16/10/2014.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos