Súmula Vinculante 34: Gratificação Desempenho Atividade Seguridade Social

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/10/2014

Redação Oficial

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 34 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pe..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 34 do STF, publicada em 16/10/2014.