Súmula Vinculante 34: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/10/2014

O que diz a Súmula Vinculante 34 do STF? — Redação Oficial

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), criada pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos servidores inativos, no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos. Essa extensão tem marco temporal: deve ser reconhecida desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004. O direito reconhecido pela súmula está condicionado à existência de paridade constitucional do inativo, conforme as emendas constitucionais indicadas no enunciado (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005). Aplica-se em situações envolvendo servidores públicos aposentados (inativos) que comprovem fazer jus à paridade constitucional referida: nesses casos, a GDASST passa a integrar os proventos na exata medida indicada (60 pontos) a partir do marco temporal estabelecido. Não se amplia ou restringe o enunciado além desses elementos: a súmula indica o benefício, o valor (60 pontos), a condição (paridade) e o termo inicial (MP 198/2004 convertida na Lei 10.971/2004). Na prática, quando preenchida a condição de paridade constitucional, o inativo tem direito ao recebimento da GDASST no montante indicado desde o...

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