Súmula Vinculante 33: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 04/09/2014

O que diz a Súmula Vinculante 33 do STF? — Redação Oficial

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

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Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Previdenciário

O que significa

A súmula determina que, enquanto não houver lei complementar específica, as normas do regime geral de previdência social (RGPS) devem ser aplicadas ao servidor público, na parte em que forem compatíveis, quando se trate da aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal. Isso significa que, na ausência de lei complementar que discipline de modo próprio a aposentadoria especial dos servidores, empregam-se as regras vigentes do RGPS sempre que couber. A aplicação vale apenas até a edição de uma lei complementar específica, de modo que a vigência dessa súmula cessa perante a existência de norma complementar que discipline o...

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