Súmula Vinculante 32: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/02/2011

O que diz a Súmula Vinculante 32 do STF? — Redação Oficial

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina, de modo direto, que o ICMS não incide quando seguradoras alienam salvados de sinistro. Em linguagem simples: nas operações em que a própria seguradora vende bens classificados como salvados em razão de um sinistro, não se aplica o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços referido no enunciado. Aplica‑se especificamente às alienações de salvados de sinistro realizadas pelas seguradoras. Ou seja, trata‑se da venda, por parte da seguradora, de bens decorrentes de evento coberto pelo contrato de seguro e que passaram a ser objeto de alienação pela seguradora em razão desse sinistro. A consequência prática prevista pelo enunciado é que, nessas operações de alienação efetuadas pelas seguradoras, não haverá cobrança do ICMS: a súmula declara a não incidência do imposto sobre essas vendas. Pelo enunciado, essa conclusão alcança a operação de alienação descrita, sem indicação de sujeição do fato...

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Julgados que Citam esta Súmula

2 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 32

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 32 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 32 do STF, publicada em 16/02/2011.