Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 02/03/2010
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Leia atentamente a redação oficial: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo p..."
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 29 do STF, publicada em 02/03/2010.
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