Súmula Vinculante 29: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 02/03/2010

O que diz a Súmula Vinculante 29 do STF? — Redação Oficial

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula estabelece que é constitucional que, ao calcular o valor de uma taxa, o ente arrecadador utilize um ou mais elementos que compõem a base de cálculo de determinado imposto. O que importa é que não haja identidade integral entre a base usada para a taxa e a base do imposto; a presença parcial ou de elementos em comum não torna a adoção inconstitucional por si só. Aplica-se quando a fórmula ou os critérios de cálculo da taxa incorporam elementos que também figuram na base de um imposto, desde a hipótese em que se usa apenas um desses elementos até situações em que se usam vários, contanto que não se reproduza integralmente a base do imposto. Na prática, isso significa que a simples utilização de elementos coincidentes com a base de um imposto não invalida automaticamente a taxa: se a base da taxa for diferente em sua totalidade (isto é, não houver identidade integral), a cobrança da taxa poderá ser considerada constitucional, com reflexos na...

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