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Súmula Vinculante 27

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 18/12/2009

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Redação Oficial

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 27 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de tel..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 27 do STF, publicada em 18/12/2009.

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Informações

Órgão

STF

Tipo

Súmula Vinculante

Número

27

Data de Julgamento

18/12/2009

Data de Publicação

18/12/2009

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Súmula 62

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Súmula 61

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Súmula 60

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

Súmula 59

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Súmula 58

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