Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 12/02/2009
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 24 do STF, publicada em 12/02/2009.
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