Súmula Vinculante 2: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 30/05/2007

O que diz a Súmula Vinculante 2 do STF? — Redação Oficial

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

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Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Constitucional

O que significa

A súmula determina, em termos simples, que é inconstitucional qualquer lei ou ato normativo editado pelo Estado ou pelo Distrito Federal que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, abrangendo expressamente bingos e loterias. Ou seja: normas estaduais ou distritais que disciplinem essas atividades violam a Constituição e são consideradas inválidas. Aplica‑se sempre que o objeto da norma estadual ou distrital for a regulação de sistemas de consórcios e de sorteios, inclusive quando a norma mencionar especificamente bingos ou loterias. A consequência prática é que tais leis ou atos normativos estaduais ou distritais não podem ser aplicados pelos órgãos públicos e devem ser afastados no controle judicial ou administrativo; decisões e práticas fundadas em tais normas não encontram respaldo constitucional segundo o enunciado. Em processos em que se discuta a validade ou a eficácia de normas desse teor editadas por Estado ou Distrito Federal, a súmula indica o caminho obrigatório para...

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Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 2

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 2 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consó..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 2 do STF, publicada em 30/05/2007.