Súmula Vinculante 19: Taxa Cobrada Exclusivamente Razão Serviços
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 29/10/2009
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Redação Oficial
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 19 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou dest..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 19 do STF, publicada em 29/10/2009.
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