Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 29/10/2009
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 19 do STF, publicada em 29/10/2009.
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