Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 29/10/2009
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 18 do STF, publicada em 29/10/2009.
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