Súmula Vinculante 18: Dissolução Sociedade Vínculo Conjugal Curso
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 29/10/2009
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Redação Oficial
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 18 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 18 do STF, publicada em 29/10/2009.
Julgados que Citam esta Súmula
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