Súmula Vinculante 16: Texto Oficial
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 25/06/2009
O que diz a Súmula Vinculante 16 do STF? — Redação Oficial
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Receba novas súmulas do STF
Fique por dentro das atualizações
Sem spam. Cancele quando quiser.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 16
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula Vinculante 16
Tema 1340
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5°; XXXVI; e XXXV da Constituição Federal, bem como à Súmula Vinculante nº 16, se em face de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, que disciplinava a base de cálculo de horas extraordinárias, seriam devidas diferenças remuneratórias desde a edição da lei.
Tema 730
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 16 e dos arts. 5º, XXXV; 7º, XVI, e 37, XIV, da Constituição federal, se a base de cálculo das horas plantão e sobreaviso devidas a servidores públicos deve englobar o total da remuneração, conforme ocorre com as horas de serviço extraordinário (Lei estadual 6.745/1985), a despeito do que dispõe a Lei complementar 1.137/1992, do estado de Santa Catarina.
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 16 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuner..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 16 do STF, publicada em 25/06/2009.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos