Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 25/06/2009
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 16 do STF, publicada em 25/06/2009.
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