Súmula Vinculante 16: Artigos Redação 19/98 Constituição Referem-se
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 25/06/2009
- Home
- Súmulas
- Súmulas Vinculantes do STF
- Súmula Vinculante 16 do STF
Redação Oficial
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 16 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuner..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 16 do STF, publicada em 25/06/2009.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 16
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula Vinculante 16
Tema 1340
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5°; XXXVI; e XXXV da Constituição Federal, bem como à Súmula Vinculante nº 16, se em face de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, que disciplinava a base de cálculo de horas extraordinárias, seriam devidas diferenças remuneratórias desde a edição da lei.
Tema 730
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 16 e dos arts. 5º, XXXV; 7º, XVI, e 37, XIV, da Constituição federal, se a base de cálculo das horas plantão e sobreaviso devidas a servidores públicos deve englobar o total da remuneração, conforme ocorre com as horas de serviço extraordinário (Lei estadual 6.745/1985), a despeito do que dispõe a Lei complementar 1.137/1992, do estado de Santa Catarina.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos