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Súmula Vinculante 14

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 02/02/2009

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Redação Oficial

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 14 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 14 do STF, publicada em 02/02/2009.

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Informações

Órgão

STF

Tipo

Súmula Vinculante

Número

14

Data de Julgamento

02/02/2009

Data de Publicação

02/02/2009

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Súmula 62

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Súmula 61

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

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