Súmula Vinculante 14: Direito Defensor Interesse Representado Acesso
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 02/02/2009
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Redação Oficial
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 14 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 14 do STF, publicada em 02/02/2009.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 14
Súmula Vinculante 14 e acesso a mídias danificadas
ED: Inquérito Policial e Direito de Vista - 2
Organização criminosa e vara especializada - 5 a 17
Acesso de familiares de vítimas a provas do inquérito policial conforme SV 14
É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 14
Direito de acesso integral da defesa aos dados de busca e apreensão
Os dados obtidos com a busca e apreensão devem estar disponíveis à defesa em sua íntegra, ainda que o relatório sobre a diligência trate somente de fatos sob apuração.
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula Vinculante 14
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