Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 02/02/2009
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 14 do STF, publicada em 02/02/2009.
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