Súmula Vinculante 10: Viola Cláusula Reserva Plenário Decisão
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 18/06/2008
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Redação Oficial
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 10 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal q..."
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 10 do STF, publicada em 18/06/2008.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 10
Remoção do servidor público por saúde de familiar exige comprovação de dependência econômica
A remoção do servidor público por motivo de saúde de familiares, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990, depende da demonstração da dependência econômica.
Inadequação do habeas corpus para declarar a inconstitucionalidade do art. 28-A do CPP
Não é compatível com a via do habeas corpus a pretensão de declaração de inconstitucionalidade do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Retroatividade do Código Florestal na regularização ambiental de imóveis rurais consolidados
A eficácia retroativa da Lei n. 12.651/2012 permite o reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais levando em conta suas novas disposições, e não à luz da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais.
Reclamação trabalhista contra a ONU/PNUD: imunidade de jurisdição e execução
Repercussão Geral: Cláusula Constitucional da Reserva do Plenário
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula Vinculante 10
Tema 739
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 10 e dos arts. 5º, II e LIV; 97; 170, III, e 175 da Constituição federal, a possibilidade de utilização da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho para se reconhecer vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa concessionária de serviços de telecomunicação, afastando-se a aplicação do art. 94, II, da Lei federal 9.472/1997, sem observância da cláusula de reserva de plenário.
Tema 1232
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
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