Este julgado integra o
Informativo STF nº 992
Comentário Damásio
Resumo
Em razão do exercício da autonomia do Estado-membro, não é obrigatória, nas Constituições estaduais, a reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF.
Conteúdo Completo
Em razão do exercício da autonomia do Estado-membro, não é obrigatória, nas Constituições estaduais, a reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 81, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
4298
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/09/2020