Este julgado integra o
Informativo STF nº 992
Comentário Damásio
Resumo
A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.
Conteúdo Completo
A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 144, V, § 5º, art. 145, II.
Informações Gerais
Número do Processo
4411
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/09/2020