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STF
992
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 992

Comentário Damásio

Resumo

A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.

Conteúdo Completo

A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 144, V, § 5º, art. 145, II.

Informações Gerais

Número do Processo

4411

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/2020