Operações da Polícia Rodoviária Federal

STF
990
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 990

Comentário Damásio

Resumo

Não há indícios de inconstitucionalidade na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

Conteúdo Completo

Não há indícios de inconstitucionalidade na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 144.
Lei 13.675/2018.

Informações Gerais

Número do Processo

6296

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/09/2020