ICMS sobre energia elétrica

STF
990
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 990

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Resumo

Somente os Estados de destino (Estado em que situado o adquirente) podem instituir ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica, nos termos do artigo 155, §2º, X, ‘b’ da Constituição Federal.

Conteúdo Completo

"Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto”.

Somente os Estados de destino (Estado em que situado o
adquirente) podem instituir ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica, nos termos do artigo 155, §2º, X, ‘b’ da Constituição Federal.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 20, § 1º, art. 155, § 2º, X, b.

Informações Gerais

Número do Processo

748543

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/09/2020

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