Direito constitucional: direitos e garantias individuais

STF
980
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 980

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Resumo

Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a regulamentação de interesse local (art. 30, I e II, CF), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Conteúdo Completo

Compete  privativamente  à  União  legislar  sobre  diretrizes  e  bases  da  educação  nacional  (CF,  art.  22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de  currículos,  conteúdos  programáticos,  metodologia  de  ensino  ou  modo  de  exercício  da  atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a regulamentação de interesse local (art. 30, I e II, CF), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às  diretrizes  fixadas  na  Lei  de  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional  (Lei  9.394/1996).

Legislação Aplicável

CF, arts. 3º, IV; 5º, caput,  IX; 22, XXIV; 30, I e II; 206, II e III.
Lei 9.394/1996.
Lei 1.516/2015 do município de Novo Gama

Informações Gerais

Número do Processo

457

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/2020

Outras jurisprudências do Informativo STF 980

Direito do trabalho: liberdade sindical

A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada sem se conciliar com a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito.

Direito ambiental: licenciamento ambiental

É inconstitucional lei estadual que exija licença ambiental única, dispensando a obtenção das licenças de instalação e de operação, estabelecidas pelo CONAMA (Lei 6.938/1981, art. 8º, I), por ofensa à competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente.

Verbas destinadas à educação e bloqueio judicial

São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial que recaiam sobre verbas destinadas à educação, razão pela qual deve-se afastar a submissão ao regime de precatório das Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs), em razão da sua natureza jurídica de direito privado, de não integrar a Administração Pública, de não compor o orçamento público e da ratio que inspira a gestão descentralizada da coisa pública.

Ultra-atividade das convenções e acordos coletivos de trabalho e CF/1988 – 2 -

Cargo técnico com formação em Direito: autarquia estadual e atribuições de procurador do estado