Direito do trabalho: liberdade sindical

STF
980
Direito Do Trabalho
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 980

Comentário Damásio

Resumo

A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada sem se conciliar com a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito.

Conteúdo Completo

A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade  genérica  e  ilimitada  sem se conciliar  com  a  razoabilidade  e  a  finalidade  da  norma constitucional garantidora do direito.

Legislação Aplicável

CLT, art. 522

Informações Gerais

Número do Processo

276

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/08/2020