Este julgado integra o
Informativo STF nº 980
Tese Jurídica
É constitucional o art. 38 da Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (CF).
Comentário Damásio
Resumo
É inconstitucional lei estadual que exija licença ambiental única, dispensando a obtenção das licenças de instalação e de operação, estabelecidas pelo CONAMA (Lei 6.938/1981, art. 8º, I), por ofensa à competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente.
Conteúdo Completo
É inconstitucional lei estadual que exija licença ambiental única, dispensando a obtenção das licenças de instalação e de operação, estabelecidas pelo CONAMA (Lei 6.938/1981, art. 8º, I), por ofensa à competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente.
Legislação Aplicável
CF, arts. 24, VI, § 2º; 225. Lei 6.938/1981, art. 8º, I. Lei Complementar 5/1994 do estado do Amapá
Informações Gerais
Número do Processo
5475
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/08/2020